Guto tinha contrato com o FEC até março de 2012, mas no ano passado ele assinou um pré-contrato com o Ceará. No entanto, a diretoria do FEC insatisfeita coma situação convenceu o atleta a permanecer no Pici e fez um aditivo no seu contrato por mais um ano, para que ele lá permanecesse.
Com essa atitude dois graves problemas foram criados.
O primeiro será resolvido na Justiça do Trabalho, pois o atleta assinou contrato com duas empresas diferentes. Vale lembrar que ao assinar o pré-contrato com o Ceará em 2011 o atleta recebeu em torno de 15 mil reais de adiantamento, e como ele não foi para Porangabuçu ele usurpou essa quantia, mas esse não é o problema, pois o contrato prevê que em caso de desistência de qualquer uma das partes, seria pago uma multa de 2,5 milhões de reais, e é isso o que o Ceará requer.
O outro problema é na Justiça Desportiva que será resolvido, pois segundo o artigo 30 da Lei Pelé, nenhum atleta pode firmar contrato superior a cinco anos com o clube formador. Como o contrato do Guto com o FEC completou 5 anos no mês passado, o que deveria ter sido feito era um novo contrato, mas jamais fazer um aditivo ao contrato anterior.
Pois Guto e FEC terão que responder a esses dois problemas diante da justiça, tanto na esfera trabalhista como na desportiva.
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